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PED-2015: forma de pagamento já pode ser escolhida

Foto do escritor: Revista Vitrine do AposentadoRevista Vitrine do Aposentado

"Veja Passo a Passo é Simples e Rápido Parcelamento do Saldo Devedor do PED-2015

Fonte: Petros

Os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR que ficaram sem pagar as contribuições extraordinárias do PED-2015 devido a decisões judiciais já podem escolher como quitar o saldo devido. O número de parcelas e a data de início de pagamento precisam ser definidos de hoje a 8 de julho, inclusive pelos participantes que optarem pela carência de seis meses. Quem não se manifestar sobre a forma de pagamento dentro do prazo terá a dívida automaticamente parcelada pelo número de meses correspondente à expectativa de vida e a cobrança será iniciada em julho, ou seja, sem carência.


Para escolher a forma de pagamento, o participante deve entrar no hotsite do novo modelo de equacionamento, acessar a aba Parcelamento PED-2015

Escolha uma opção clicando sobre o valor que deseja pagar



e, depois, ir para“Clique aqui para fazer o parcelamento”. Após informar matrícula e senha Petros, o participante entra no ambiente de opção de parcelamento, onde pode verificar detalhes como valor do saldo atualizado e das prestações para cada forma de pagamento e data de início. O ambiente de opção de parcelamento também está disponível no aplicativo da Petros. Basta clicar no banner e seguir as orientações.


ATENÇÃO Condições gerais:

  • O saldo devedor é atualizado mensalmente pela meta atuarial do plano (IPCA + Juros). A atualização mensal considera o IPCA do mês anterior.

  • As opções disponíveis para quitação do valor em aberto são: parcelamento pelo período correspondente à expectativa de vida, parcelamento pelo tempo em que ficou sem fazer a contribuição extra multiplicado por até dez vezes ou à vista. Para mais informações, clique aqui.

  • O parcelamento terá prestações fixas com valor mínimo de R$ 50,00 mensais.

  • A prestação inclui o valor destinado ao Fundo de Quitação por Morte, que garante a liquidação do saldo devedor em caso de falecimento, sem que haja prejuízo para o plano ou para os demais participantes que contribuíram para o PED-2015 sem interrupções. O valor anual da alíquota para o fundo de quitação por morte é de 1,62%.

  • A opção de parcelamento do saldo devedor do PED-2015 é definitiva e irretratável, não podendo ser alterada posteriormente.

  • Em caso de eventual resíduo de saldo devedor ao final do período originalmente pactuado, o prazo do contrato será automaticamente ampliado pelo período necessário à quitação integral da dívida, sendo mantido o mesmo valor da prestação.


 

Li e concordo com as condições gerais citadas acima.

 

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