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Casamento com estrangeiro: confira o que é essencial para casar

Foto do escritor: Revista Vitrine do AposentadoRevista Vitrine do Aposentado

Organizar um casamento dá trabalho, mais ainda se envolver noivos de diferentes culturas! É preciso estar informado sobre os trâmites legais que envolvem o casamento com um estrangeiro, seja dentro ou fora do Brasil. Além disso, tradições e costumes na hora de se casar podem ser muito diferentes em outros países

O que é preciso para se casar com estrangeiro?

Se você está vivendo um noivado com um estrangeiro, sabe bem que normalmente já acontecem confusões de significados, seja pela diferença de idioma ou cultural e na hora de organizar seu casamento não será diferente. Para facilitar sua vida, listamos o que há de mais importante para vocês darem início na documentação e organização deste dia tão especial para o dois:

  • Documentação para casamento com estrangeiro no Brasil

  • Documentação para casamento com estrangeiro no exterior

  • Casamento com estrangeiro por procuração

  • Direitos de um casamento com estrangeiro

  • Organização de casamento com estrangeiro

Documentação para casamento com estrangeiro no Brasil

É importante informar-se, logo de início, sobre todos os documentos que serão necessários para o casamento. Já sabemos que em solo brasileiro existe uma série de documentações para dar início aos trâmites legais de um casamento civil, e se você irá se casar com um estrangeiro no Brasil não será diferente.

Documentos para se casar com um estrangeiro solteiro

– Certidão de nascimento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

– Declaração de estado civil original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

– Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil, mesmo em caso de validade como turista

Documentos para se casar com um estrangeiro divorciado

– Certidão de divórcio original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

– Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

– Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil, mesmo em caso de validade como turista

Documentos para se casar com um estrangeiro viúvo

– Certidão de óbito original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

– Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

– Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil, mesmo em caso de validade como turista

Documentação para casamento com estrangeiro no exterior

No caso de sua cerimônia acontecer na país do amada ou amado estrangeiro, é preciso se informar localmente, pois cada país possui sua própria legislação. Não deixe de contar com a família e contatos do noivo estrangeiro, que provavelmente saberão onde e como se informação sobre os trâmites.

O casamento com estrangeiro celebrado no exterior é válido no Brasil, mas para produzir efeitos jurídicos é preciso ser registrado também por aqui. De acordo com as informações disponibilizadas pelo portal do Itamaraty, o registro precisa acontecer primeiro na Repartição Consular brasileira e depois no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu munícipio em um prazo de 180 dias após o casamento ou, em caso de viverem no exterior, em sua primeira oportunidade de viagem ao Brasil.

Os documentos para o registro do casamento no Cartório são:

a) Formulário de Registro de Casamento

b) Certidão local de casamento já legalizada pela Repartição Consular brasileiro

c) Pacto antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês

d) Documento de identidade do cônjuge brasileiro

e) Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro

f) Passaporte e certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro

g) No caso de cônjuge estrangeiro: declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento.

h) Se um dos cônjuges ou ambos forem divorciados, devem também apresentar:

– Certidão de casamento com a averbação do divórcio ou certidão de óbito no caso do conjunge brasileiro

– Documento comprobatório do divórcio no caso do cônjuge estrangeiro

– Se o estrangeiro é divorciado de um brasileiro, deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.

Casamento com estrangeiro por procuração

Também é possível validar seu casamento com um estrangeiro no Brasil por meio de uma procuração. A procuração é um mandato no qual uma terceira pessoa recebe poderes para, em seu nome, administrar juridicamente alguns tipos de interesses em solo brasileiro. No caso do casamento é sim possível validar por procuração, mas este precisa ser público e registrado de acordo com a legislação brasileira.

Segundo o portal Itamaraty, tanto o brasileiro, quanto o estrangeiro, tendo ele a carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou não, podem buscar a procuração como uma forma de registrar seu casamento no Brasil. A documentação necessária para cada perfil você pode conferir no site do Itamary.

Direitos de um casamento com estrangeiro

Seja em solo brasileiro ou estrangeiro, um casal terá direitos matrimoniais desde que se casem de acordo com as legislações locais. Estes direitos também irão variar de acordo com as leis de casa país.

No caso do Brasil, se o casamento estiver registrado e declarado publicamente de acordo com a legislação brasileira, o casal obterá todos os direitos de qualquer casal brasileiro nas mesmas condições.

Outra possibilidade é a autorização de residência ao estrangeiro com base em reunião familiar. Você poderá obter mais informações no portal da Polícia Federal.


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